DEPARTAMENTO DE FUTEBOL DE CAMPO
CAMPEONATO VILAVELHENSE DE FUTEBOL – 1ª DIVISÃO 2013
Regulamento:
Cap. I – Da Promoção e Participantes:
Art. 1°) O Campeonato Vilavelhense Amador Adulto de 2012, será realizado e promovido pela Liga Vilavelhense de Desportos, através do seu Departamento de Futebol de Campo, com as 12 ( Doze Associações) abaixo filiadas e divididas, por sorteio, em 02 (duas) chaves: A, B.
CHAVE A CHAVE B
1. UNIDOS DJB 1. NOVO BANDEIRANTE FC
2. SÃO PAULO FC 2. NAUTICO FC
3. BOCA JUNIORS EC 3. PAUL EC
4. EC BARRENSE 4. JARDINENSE FC
5. UNIDOS DA VILA 5. GUARANY FC
6. ALVORADENSE 6. SOCIAL FC
Art. 2°) As Associações inscritas para disputar o Campeonato que terá seu início no dia 04 de agosto de 2012 e, se prolongará pelo tempo que se fizer necessário, estarão obrigadas a participar dos jogos da referida tabela nos respectivos horários e locais.
Art. 3°) A Associação inscrita para disputar o Campeonato e, que no decorrer do mesmo, deixar de comparecer a um jogo, ou comparecer com número de atletas inferior ao regulamentar, ou for reduzida ao número inferior ao regulamentar de atletas, por simulação de contusão durante uma partida, provocando incidentes que interrompam ou encerrem a partida, a mesma será punida pôr Ato da Diretoria da Liga, em processo sumário, com multa no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) e perda dos pontos em favor do adversário, na reincidência, com afastamento do restante do Campeonato, ficando impedido de participar do Campeonato dos próximos 02 (dois) aos. Independente das demais sanções aplicadas pela Justiça Desportiva.
§ 1° - Caberá à Justiça Desportiva, determinar se houve má fé ou não nas contusões.
§ 2° - Na ocorrência do descrito no caput deste artigo, a Equipe será eliminada da Competição, sem prejuízo das demais sanções previstas pelo CBJD e Regulamento Geral da Federação do Estado do Espírito Santo.
Cap. II – Da Organização:
Art. 4°) Compete à Associação mandante – aquela que está à esquerda da tabela – providenciar a colocação das redes e marcação do campo, com antecedência mínima de 01 ( uma ) hora antes da partida conforme CBJD.
§ 1° - Caso uma partida não venha a ser realizada por falta das medidas expostas neste artigo, a Associação mandante será considerada perdedora pelo placar de 2 X 0, em favor de sua adversária.
§ 2° - Cada Associação deverá apresentar ao árbitro antes de cada partida, 02 (duas) bolas em condição de jogo. Caso a partida não venha a se realizar pela não apresentação das bolas, a Associação infratora será declarada perdedora pelo placar de 2 X 0, em favor de sua adversária conforme CBJD.
§ 3° - Caso as bolas apresentadas não estejam em condições de jogo, a Equipe terá que providenciar imediatamente, outra bola para a realização da partida.
§ 4° - Poderá haver inversão de mando de campo, desde que seja em acordo mútuo, aprovado pela Diretoria da Liga, exceto as que forem determinadas por força de penalidades
§ 5° - Colocar uma mesa com cadeira em local adequado para o Arbitro recolher as assinaturas dos atletas. Não podendo ser recolhidas assinaturas dentro do vestiário das equipes.
Art. (5°) É responsabilidade da Associação mandante a realização das partidas determinadas pela Liga, no tocante a segurança dos árbitros, adversários e torcedores.
Art. 6°) As Associações poderão inscrever atletas até terça-feira, imediatamente anterior à primeira rodada do returno da primeira fase, até o horário das 20:00 horas.
Art. 7°) Não será concedida a nenhuma Associação, licença para afastamento do Campeonato para a realização de amistosos ou festividades.
Cap. III – Dos Atletas:
Art. 8°) Só poderão participar do Campeonato, os atletas que forem previamente inscritos por sua Associação na Liga e dentro do prazo legal.
§ 1° - 20 (vinte ) minutos antes do início da partida os atletas da Associação mandante, é quem primeiramente assinam a súmula, após se identificarem perante o árbitro, com a carteirinha da Liga exclusivamente.
§ 2° - A taxa de inscrição de atletas e de R$ 10.00 (Dez Reais), que devera ser pago no ato da inscrição do atleta na LIVID, ficando franqueada para cada Associação a inscrição de até 25 (vinte e cinco) atletas.
Art. 9°) Durante a realização da partida será permitida somente a substituição de 07 ( sete ) atletas por Equipe, independente de posição. Sendo permitido ser relacionado para a partida até 22 (vinte e dois) atletas.
Art.10°- Ficam liberados o número de atletas da categoria Juniores, para participarem no categoria amador adulto, acordado no conselho arbitral.
Art.11°) Por determinação unânime do Conselho Arbitral dos Clubes participantes da Competição, fica liberado a participação dos atletas da categoria Juniores, na faixa etária de 15 anos a 20 anos.
Art.12°) Nenhuma partida do Campeonato poderá ser iniciada com menos de 07 ( sete) atletas em qualquer das Associações disputantes.
§ 1° - Na hipótese prevista neste artigo, o Árbitro aguardará 15 (quinze) minutos e, permanecendo o fato, a Associação presente será declarada vencedora pelo placar de 2 X 0.
§ 2° - Se o fato presente ocorrer com ambas as Equipes, serão as mesmas declaradas perdedoras pelo placar de 2 X 0.
§ 3° - Ocorrendo o fato no transcurso da partida, será esta encerrada pelo árbitro, observando-se o prazo previsto neste artigo que terá a seguinte conseqüência, independente das demais sanções do CBJD: se apenas 01 (uma ) Associação for reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá ela, os pontos para a sua adversária, pelo placar de 2 X 0, caso esteja empatando ou vencendo a partida.
Art.13°) Sempre que uma Equipe, atuando com apenas 07 (sete) atletas, tiver 01 (um) ou mais atletas contundido realmente, constatado pelo árbitro, poderá este conceder um prazo máximo de 15 (quinze) minutos para o tratamento ou recuperação do(s) atleta(s) lesionado(s); caso o(s) mesmo(s) não tenha(m) condições de retorno, aplicar-se-á à Associação que teve o plantel reduzido, o disposto no § 1° do artigo 3°.
Art.(14°) As transferências de atletas seguirão as normas da legislação em vigor, expedidas pela CBF.
§ 1° - Um atleta registrado que não tenha ainda sido utilizado, poderá transferir-se de Associação, isento de qualquer período carencial de impedimento ou estágio, desde que a Associação cedente o libere através de Carta de Liberação. O valor da transferência é de R$ 50,00. Pagos no ato da inscrição.
§ 2° - Caso uma Associação seja eliminada ou venha a desistir de disputar a Competição, após seu início, seus atletas não poderão transferir-se para outra Associação, exceto os que ainda não tenham sido utilizados para disputar a mesma.
§ 3° - Só poderá participar do campeonato atletas em plenas condições físicas e mental para a pratica do futebol, não sendo de responsabilidade da LIVID qualquer problema de saúde com qualquer atleta.
Art. (15°) É de total responsabilidade da Associação através do seu Presidente as informações prestadas sobre a inscrição de seus atletas, cabendo a este responder inclusive Judicialmente sobre qualquer Ação praticada pelos mesmos.
Cap. IV – Do Adiamento ou Suspensão da Partida:
Art.(16°) Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou por outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo árbitro que dará ciência da decisão aos representantes das Associações disputantes e ao representante da Liga se houver.
Art.(17°) O árbitro escalado pelo Departamento de Arbitragem da Liga, é a única autoridade competente para determinar, por motivo irrelevante ou de força maior, a interrupção ou suspensão da partida, até 01 (uma) hora antes do seu início.
Art.(18°) A interrupção ou suspensão da partida só poderão ser determinadas quando ocorrerem os seguintes motivos:
a) Falta de garantia (segurança);
b) Mau estado do campo de jogo; e
c) Conflito ou distúrbios graves no campo de jogo ou no Estádio.
§ 1°– Nos casos previstos nas alíneas A e B, deste artigo, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos dentro de 15 (quinze) minutos, após a mesma ter sido interrompida pelo árbitro.
§ 2° - No caso da alínea C, se a Associação que houver dado causa à suspensão da partida, estiver vencendo ou empatando a partida, será declarada perdedora pelo placar de 2 X 0.
Art.(19°) No caso de haver suspensão da partida após os 30 (trinta) minutos do 2° tempo, em virtude de problemas não causados pelas Associações disputantes do jogo, o resultado verificado no momento da suspensão, será considerado o resultado final da partida.
§ 1° - Caso a paralisação se dê antes dos 30 (trinta) minutos do 2° tempo, deverá ser marcada outra data para complementação da partida suspensa.
§ 2° - Se a partida for suspensa por razões não imputáveis a qualquer das Associações, continuará no dia marcado pela Liga, salvo se já tiver ultrapassado dos 30 (trinta) minutos do 2° tempo, quando prevalecerá o resultado do placar no momento da suspensão.
§ 3° - No caso do parágrafo 1° deste artigo, só poderão participar da seqüência da partida, os atletas que haviam assinado a súmula na data da partida suspensa e, que não estejam cumprindo suspensão imposta pela J.J.D. na data da nova partida.
Cap. V – Das Infrações das Associações:
Art.(20°) As infrações disciplinares, praticadas no decorrer do Campeonato, serão processadas e julgadas pela JUSTIÇA DESPORTIVA, em conformidade com a Legislação em vigor e este Regulamento.
Art.(21°) Nos casos do artigo 3° e 12°, os atos de punição serão através de ATOS ADMINISTRATIVOS, efetuados pela Diretoria da Liga, em procedimento sumário.
Art.(22°) Caso as Associações punidas queiram recorrer da punição imposta pela Diretoria da Liga, de acordo com este Regulamento, deverão fazê-lo, junto à JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA da Liga, mediante pagamento em espécie (notas) da taxa de R$ 100,00 (Cem Reais), em processos especiais que terão prioridade sobre os demais, tendo sua tramitação regulada por este artigo:
a) O Ato Administrativo da Liga deverá ser publicado no máximo, 48 horas depois da entrada da súmula na Secretaria da Liga;
b) As defesas dos infratores deverão dar entrada, por escrito, na Secretaria da Liga, até 24 horas após publicação do Ato Administrativo da Diretoria, sendo a Associação notificada da data do julgamento;
c) Se a COMISSÃO DISCIPLINAR. Der ganho de causa à Associação, em relação à redução do número de atletas, a Diretoria da Liga deverá marcar nova partida;
d) Se a COMISSÃO DISCIPLINAR der ganho de causa à Associação, em relação aos incidentes, se os mesmos ocorrerem depois dos 30 (trinta) minutos do 2° tempo, o resultado do momento da suspensão será considerado o resultado final da partida;
e) Se a COMISSÃO DISCIPLINAR der ganho de causa à Associação, em relação aos incidentes, se os mesmos ocorrerem antes dos 30 (trinta) minutos do 2° tempo, deverá ser marcado nova data para complementação da partida;
Art.(23°) A Diretoria da Liga, ouvindo o Departamento de Futebol de Campo, administrativamente, poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo ao disposto neste Regulamento:
a) Advertência;
b) Inversão de mando de campo;
c) Perda de pontos;
d) Suspensão e
e) Eliminação do Campeonato.
Cap. VI – Da Agressão ao Árbitro e/ou Auxiliares:
Art.(24°) A agressão física, tentada ou consumada ao árbitro, seus auxiliares, a dirigentes de Clubes ou dirigentes da Liga, poderá ocasionar a inversão do mando de campo até duas partidas subseqüentes em que a Associação infratora for mandante do campo.
Parágrafo único – No caso de reincidência poderá estender-se às partidas restantes.
Cap. VII – Das Disposições Gerais:
Art.(25°) O atleta expulso de campo e advertido com o 3° (terceiro) cartão amarelo, fica impedido de participar da partida subsequente.
Art.(26°) Das rendas das partidas das Semifinais e Finais deverão ser deduzidas as seguintes despesas:
a) 10% (dez por cento) para a Liga;
b) Pagamento de Delegados (mesários) bilheteiros, porteiros e fiscais;
c) Despesas com lanches para os policiais e outras autoridades e,
d) Aluguel de campo.
Parágrafo único – Em todos os jogos com bilheteria, o mandante do jogo, deverá apresentar à Liga até terça-feira após a partida, o borderô da mesma.
Art.(27°) Qualquer Associação participante que venha recorrer à Justiça Comum, por razão ou motivo do presente Regulamento, Leis vigentes ou resultados das partidas, antes de esgotada as Instâncias da Justiça Desportiva, será sumariamente desfiliada da Liga. (Lei Pelé – e CBF)
Art.(28°) Fica estipulada a multa de R$ 2.00 (Dois Reais) por minuto de atraso da entrada de uma Equipe no campo de jogo, pagos antes da realização da próxima partida, se o atraso se der por culpa do arbitro o mesmo pagara a multa relativa ao atraso.
Art.(29°) Havendo Coincidência nas cores dos uniformes, A Equipe mandante será obrigada a trocá-lo.
Art.(30°) Estará irregular o atleta que participar de partidas de futebol inclusive em chave, categorias ou divisões diferentes, sem que decorra entre o início de uma e o de outra, o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas, salvo em acordo entre as Associações para atender a necessidade da Competição, pena perda dos pontos conforme CBJD.
Art.(31°) Todas as sanções previstas no presente Regulamento serão aplicadas independentemente das previstas na Legislação em vigor.
Art.(32°) Os casos omissos deste Regulamento serão dirimidos pela Diretoria da Liga e aprovado pelo Conselho Arbitral.
Art.(33°) Os integrantes da Comissão Técnica que comporão o banco técnico, deverão ser os previstos nas regras de futebol FIFA 2002 e que são os seguintes: 01 treinador, 01 preparador físico, com registro no conselho regional de Educação Física; 0l massagista e 01 médico, com registro no conselho regional de medicina e, deverão se identificar perante o árbitro, com a credencial da Liga ou documento de Identidade oficial. 01 Diretor (que devera se identificar com Documento Oficial.
Art.(34°) Por vitória, cada Equipe somará 03 (três) pontos e pelo empate 01 (um) ponto.
Art.(35°) Os campos ou estádios onde serão realizadas as partidas, não poderão ter objetos (paus, pedras, etc.) que possam vir a ser utilizados em caso de tumulto, bem como a liberação nos bares dos Clubes, de garrafas ou copos de vidros.
Parágrafo único – A responsabilidade da segurança no local dos jogos é de responsabilidade da Associação mandante.
Art.(36°) Todas as partidas terão obrigatoriamente, a duração mínima de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
Parágrafo único – A tolerância para inicio e reinicio das partidas é de 20 minutos, após, o arbitro dará a partida como encerrada. PA
Cap. VIII – Da Competição:
Art.(37°) O campeonato terá 04 (quatro fases)
Art.(38°) 1ª fase - As 12 (doze) Associações devidamente filiadas, serão divididas em duas (02) chaves A, B, em turno e returno, jogando dentro das suas respectivas chaves. Conforme Artigo 1°
PARÁGRAFO ÚNICO: Classificam-se para a 2ª fase (quartas de final), as quatro (04) Associações em cada chave que somarem o maior numero de pontos ganhos.
Art. (39°) 2ª fase - Quartas de Final – As oito (08) Associações classificada na 1° fase, serão dividas em duas (02) chaves com duas (02) Associações, jogando entre-si em jogos de ida e volta conforme composição abaixo, classificando-se para a semifinal, a Associação que somar o maior numero de pontos ganhos na fase quartas de finais.
Parágrafo 1º: No caso de empate em numero de pontos ganhos na (quartas de finais), classificara a Associação que tiver maior saldo de gols nas (quartas de finais). Havendo empate no saldo de gols, Classificar-se-á a Associação que foi melhor classificada na primeira fase.
CHAVE E – 1ª A X 4ª B. CHAVE F – 1ª B X 4ª A.
CHAVE G - 2ª A X 3ª B CHAVE H - 2ª B X 3ª A
Parágrafo 2º: Fará a segunda partida no seu campo a associação que melhor colocada na 1ª fase.
Art. (40°) Semi Final As quatro (04) Associações classificada na 2ª fase (quartas de finais), serão divididas em duas chaves com 02(duas) associações, jogando entre si em jogos de ida e volta, conforme composição abaixo, classificando para a final a associação que somar o maior numero de pontos ganhos na semi final.
Parágrafo 1º: No caso de empate em numero de pontos ganhos ao final da segunda partida, classificara a Associação que tiver maior saldo de gols na fase semi final. Havendo empate no saldo de gols no final da segunda partida, Classificar-se-á a Associação que foi melhor classificada na primeira fase.
CHAVE I – E X H CHAVE J – F X G
Parágrafo 2º: Fará a segunda partida no seu campo a associação que foi melhor colocada na1ª fase
Art. 41º) Final – as duas associações classificadas na semi final, disputarão em uma única partida o titulo de Campeão Vilavelhense de 2013. Em caso de empate no tempo normal, a equipe que teve a melhor colocação na 1ª fase(não pontuação). será a campeão. E caso tenham a mesma colocação, serão observados os critérios do art. 43.
Único – A partida final será realizada em estádio determinado pela liga.
Art.(42°) O Critério Técnico a ser usado para determinar qualquer desempate entre as equipes na 1ª fase, será o abaixo sucessivamente na a fase empatada:
- A equipe que obtiver o maior número de pontos ganhos;
- A equipe que obteve vitória no confronto direto;
- A equipe que obtiver o maior número de vitórias;
- A equipe que obtiver o maior saldo de gols.
- A equipe que tiver o maior nº de gols prós.
- A equipe que tiver o menor nº de gols contra.
- Persistindo o empate, partida extra.
Art. 43º - A associação ultima colocada de cada chave, na primeira fase (art.42 º), estara rebaixada para a segunda divisão em 2013, conforme estatuto da LIVID. Prevalecendo a categoria amadora. Totalizando 02 associações.
Art. 44º - Somente participarão da interligas
Cap. IX – Dos Prêmios:
Art.(45°) Receberão troféus:
- Campeão e Vice, Amador Adulto;
- Campeão e Vice, Juniores;
- Troféu Disciplina;
- Os atletas receberão medalhas e o artilheiro e o goleiro campeão, uma premiação especial.
Parágrafo único – A Liga poderá em corformidade com a PMVV que patrocina o evento estipular ainda, outros prêmios.
Art. (46°) Regulamento aprovado pelas associações participantes no arbitral realizado no dia 23 de julho de 2012.
Paulo Roberto S. Cerqueira
Presidente
REALIZAÇÃO
LIGA VILAVELHENSE DE DESPORTOS
PATROCINIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA